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Regulamento da Promoção

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“MAX ELITE TEAM EXPERIENCE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº. 04.032634/2024

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda.

1.1.2. Endereço: Via Augusto Bambozzi, 1.890, Distrito Industrial – Matão/SP - CEP 15993-200

1.1.3. CNPJ nº. 07.578.713/0001-86

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 05/03/2024 a 18/04/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 05/03/2024 a 31/03/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A presente promoção “MAX ELITE TEAM EXPERIENCE” doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Supley”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 05/03/2024 até as 23h59 do dia 31/03/2024, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.

6.2. Para participar da promoção, o cliente interessado deverá realizar uma compra no valor igual ou superior a R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) em produtos no site http://www.maxtitanium.com.br, no período de 00h00 do dia 05/03/2024 até às 23h59 do dia 31/03/2024, para obter o 1 (um) número da sorte para concorrer no sorteio da promoção.

6.2.1. Será considerado para participar da promoção o valor de compra pago pelo cliente, sendo desconsiderado e não contabilizado qualquer valor atribuído como descontos de cupons e/ou outras formas.

6.3. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e não reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de futuras compras.

6.3.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) equivale a 1 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) restantes serão desprezados para efeito de geração de número da sorte e/ou somatória com as futuras compras.

6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

6.4. Após a compra realizada, o cliente não precisará adotar nenhum procedimento para emissão do número da sorte, uma vez que, a empresa promotora irá emitir após o término da promoção a quantidade de números que cada participante tem direito.

6.4.1. Fica limitada a distribuição de até 50 (cinquenta) números da sorte por CPF.

6.4.2. Em caso de contemplação na promoção, a empresa promotora resguarda o direito de verificar a nota/cupom cadastrado junto ao SEFAZ para identificar a data, horário, quantidade e valor de produtos adquiridos no site http://www.maxtitanium.com.br, alocando todas as informações no sistema da promoção para confirmação da contemplação. No entanto, a empresa promotora não se responsabiliza caso o site do SEFAZ esteja fora do ar.

6.4.3. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção, mediante a consulta no SEFAZ.

6.4.4. Uma vez realizada a compra através do site http://www.maxtitanium.com.br, não serão permitidas alterações de número de celular, endereço e CPF, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.

6.4.5. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro de compra implicará na desclassificação. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.5. O cadastro deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra, a participação é válida para consumidores maiores de 18 (dezoito) anos com CPF válido e regular.

6.5.1. Os dados pessoais cadastrados no ato da compra são imprescindíveis, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega do prêmio, caso venha a ser um ganhador desta promoção. Desta forma, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.

6.5.2. Para consultar o(s) número(s) da sorte que tem direito, o participante deverá acessar o site https://www.maxexperience.maxtitanium.com.br e inserir o CPF de compra após às 18h00 do dia 12/03/2024 e antes da data do sorteio da loteria federal.

6.6. O participante deverá guardar o cupom/nota fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não apresente o cupom/nota fiscal cadastrado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.

6.6.1. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail ou telefone a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do efetivo contato, o participante será impedido de participar da promoção sendo automaticamente cancelamento de seu cadastro sem que seja devido nenhuma indenização.

6.6.2. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos no site http://www.maxtitanium.com.br durante o período da promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

6.7. Não poderão participar da promoção os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

6.8. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

6.9. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da empresa promotora.

6.10. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

7.1. Serão emitidas 10 (dez) séries durante toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte distribuídos em toda promoção, conforme período de participação descrito na tabela abaixo:

Período de cadastramento Data do Sorteio pela Loteria Federal Data da apuração Série participante Quantidade de prêmios
00h00 do dia 05/03/2024 até às 23h59 do dia 31/03/2024 17/04/2024 18/04/2024 às 11h00 0 a 9 2

7.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as referidas séries participantes.

7.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

7.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

8.1. O número da sorte será composto de 6 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:

9.1. Serão sorteados 2 (dois) contemplado na promoção, conforme previsto abaixo:

Data da apuração Quantidade de contemplados Descrição de cada prêmio Valor unitário
18/04/2024 às 09h00 2 1 (um) Pacote de viagem para conhecer nosso CT Max Titanium em São Paulo para o contemplado e um acompanhante, constituído por passagem, alimentação e hospedagem inclusas R$ 7.000,00

9.2. A apuração ocorrerá às 11h00, no dia descrito acima, na sede da empresa promotora, localizada na Via Augusto Bambozzi, 1.890, Distrito Industrial – Matão/SP - CEP 15993-200.

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
2 R$ 14.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Será localizado o potencial contemplado na promoção entre o universo de séries participantes previstos no item 7.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

11.2. Será considerado o potencial contemplado, o número da sorte composto por 6 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal e exemplo I abaixo:

Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:

1° prêmio: 1230**5**

2° prêmio: 05485

3° prêmio: 13577

4° prêmio: 02326

5° prêmio: 15459

Exemplo de número de série extraído:** **0

Exemplo de número de ordem extraído:** **55769

Exemplo de número da sorte extraído:** 055769**

11.3. Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 057699) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontrem 2 (dois) números da sorte distribuído na promoção.

11.3.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057699), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 057699) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 057700), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 057701) até que se encontrem 2 (dois) números da sorte distribuído na promoção.

11.3.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção do número da sorte distribuído, continuará sendo localizado a partir do número da sorte inicial (ex.: 000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 000001) e assim sucessivamente até que se encontrem 2 (dois) números da sorte distribuído na promoção.

11.4. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.3 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.

11.5. O participante poderá participar com mais de um número da sorte, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador (CPF) já contemplado for sorteado mais uma vez no sorteio, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item acima.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

a. Compras realizadas por pessoas jurídicas;

b. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas à revenda;

c. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;

d. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

12.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições do participante quê:

a. Não comprove ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b. Tenha feito o preenchimento do cadastro de compra incompleto e/ou incorreto;

c. Não apresente o cupom/nota fiscal ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;

d. Tenha cadastrado um cupom/nota fiscal de terceiros e/ou clientes, sem seu consentimento;

e. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo;

f. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

12.4. Ficará vedada a participação dos funcionários com função de gestão, diretores, executivos e empregados da empresa promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários das empresas envolvidas na promoção. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.

12.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.

12.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SRE/MF, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.

12.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

12.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.3 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O nome e número da sorte contemplado na promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção, e neste será mantido por 30 (trinta) dias corridos.

13.2. O contemplado será comunicado pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

13.4. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano após a apuração. A Promotora compromete-se a obter, por escrito, um termo de autorização de uso de imagem do contemplado.

14. ENTREGA DO PRÊMIO:

14.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular dos Números de série e ordem contemplado.

14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.3 deste regulamento.

14.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.3. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.4. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

14.5. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

14.6. Condições de utilização do Prêmio:

  1. Não será, em hipótese alguma, permitida a alteração ou transferência da premiação para terceiros.

  2. Caso o contemplado se recuse a receber o prêmio, a empresa promotora aplicará a regra do item 12.8 para localização de um novo contemplado.

  3. Será de responsabilidade da empresa promotora as taxas de embarque.

  4. Não será permitida a viagem do contemplado e acompanhante menores de 18 (dezoito) anos, exceto que o contemplado e acompanhante menor de 18 (dezoito) anos, estejam munidos de toda a documentação exigível por lei (autorização de viagem) e devidamente assistido(s)/acompanhado(s) por seu representante legal, sob pena de ser considerado o prêmio devidamente entregue, cessando, assim, imediatamente, qualquer responsabilidade da empresa promotora.

    VI. O traslado dos contemplados e seus acompanhantes até o aeroporto de embarque será realizado no dia do embarque/desembarque, sendo que a empresa promotora não será responsável por hospedagem em hotel, caso o contemplado deseje estender sua viagem e permanecer na cidade de embarque/desembarque.

    VII. Caso o contemplado resida em uma cidade que não possua aeroporto, será providenciado o deslocamento até o aeroporto mais próximo, sendo de livre escolha da empresa Promotora o meio de transporte para esse fim.

VIII. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao domicilio do contemplado. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela Promotora.

14.7. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.8. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio que deverá ser assinado de forma única e antecipadamente ao recebimento do prêmio pelos participantes, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.9. Na eventualidade de algum contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio não seja reclamado ou distribuído no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias

15.3. O regulamento completo encontra-se no site da promoção http://www.maxtitanium.com.br.

15.4. Fica desde já estabelecido, que o Aplicativo WhatsApp não é participante, Promotor ou Executor desta Promoção, servindo apenas como um meio de cadastro aos participantes. O participante, nos termos deste regulamento, fornecerá suas informações à Promotora e não ao WhatsApp, sendo que de forma essas informações e está promoção poderão ser associadas à marca WhatsApp, respeitados assim, os direitos de propriedade intelectual deste.

15.5. Caso a ferramenta WhatsApp, no período da promoção, saia do ar ou tenha alguma instabilidade, suspensão ou bloqueio, o participante, poderá realizar seu cadastro via site até que o problema seja solucionado.

15.6. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.6.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

15.6.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.7. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora.

15.8. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

15.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

15.11. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC da empresa promotora.

15.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

15.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

15.14. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

15.15. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site http://www.maxtitanium.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SRE/MF no referido site.

15.16. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF.

15.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022) e obteve o** Certificado de Autorização SRE nº. 04.032634/2024 **expedido pelo Ministério da Fazenda.